OBTENÇÃO DA COISA JULGADA NA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA: TEORIA DO EXAURIMENTO SUMÁRIO CONDICIONADO
Palavras-chave:
Tutela Satisfativa, Liminar, Cognição sumária, Coisa julgada, MéritoResumo
O artigo pretende discutir a inovação legislativa trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, da qual surgiram controvérsias aventadas por juristas brasileiros: a estabilização da tutela provisória de urgência satisfativa, a qual trouxe à espreita vários questionamentos, notadamente em relação à vedação da coisa julgada. Busca-se, ainda, aclarar as regras de procedimento de tutela antecipada e elucidar diversos aspectos do rito aplicável à espécie. Com metodologia bibliográfica, demonstraremos por meio da proposição da teoria intitulada exaurimento sumário condicionado, que, mesmo diante da vedação da coisa julgada ao procedimento de estabilização, ocorre a coisa julgada. Nessa perspectiva, a visão neoprocessual/neoconstitucional, que focaliza a interpretação normativa na celeridade processual e na resolução integral do mérito em prazo razoável, com respaldo nos princípios da boa-fé, eficiência e cooperação das partes - conteúdo norteador do Código de Processo Civil- é incompatível com a insegurança jurídica, sobretudo porque quando as provas forem exauridas sumariamente e o desinteresse do réu for notório, a coisa julgada é medida certa.