CONTRAÇÕES PÚBLICAS E A NOVA MODALIDADE DO DIÁLOGO COMPETITIVO
Resumo
O objetivo deste estudo consiste em analisar as normas que regulam o instituto do diálogo competitivo na União Europeia, bem como a experiência de diferentes países com a modalidade, comparando-a com a regulamentação prevista na Lei 14.133/21 e com a realidade brasileira. Diante da experiência com compras públicas obtida no país, nas últimas décadas, percebeu-se que nem sempre a Administração é capaz de definir, ao certo, o objeto de que necessita. Nesse diapasão, o diálogo competitivo se apresenta como uma modalidade licitatória voltada para situações em que a Administração sabe que precisa contratar, mas a necessidade pública é de tal complexidade que ela não consegue definir, por si só, o objeto da contratação. Para a pesquisa, utilizou-se de metodologia qualitativa, do estudo de direito comparado, bem como do método dialético. Ao longo do estudo, constatou-se que, embora alguns aspectos da regulamentação do diálogo na Lei 14.133/21 sejam passíveis de críticas, o saldo se mostra bastante positivo. O procedimento objetiva a transparência e democratização da construção de soluções, o que tem o potencial de diminuir a assimetria de informações entre os setores público e privado, resultando em contratações mais seguras e eficientes. Resta saber se o procedimento será, de fato, adotado, ou se tornará letra morta.