A FIXAÇÃO DO DANO MORAL PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: CRITÉRIOS, FUNDAMENTOS E UMA PROPOSTA À LUZ DO MÉTODO BIFÁSICO.

Autores

  • CARLA GUIMARÃES Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Resumo

O artigo analisa os critérios e fundamentos para a fixação do dano moral em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no ordenamento jurídico brasileiro. Com base na dignidade da pessoa humana e na Lei Maria da Penha, os autores exploram o direito à reparação integral e a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento do dano moral in re ipsa (presumido) nestas hipóteses. O estudo identifica dificuldades práticas na quantificação do quantum indenizatório no âmbito das sentenças penais e propõe a adoção do método bifásico - técnica originária da civilística pátria - como mecanismo para conferir maior racionalidade, previsibilidade e proporcionalidade à compensação, atendendo às funções reparatória e pedagógica da responsabilidade civil.

Biografia do Autor

CARLA GUIMARÃES, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Servidora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos do Foro Regional de São José dos Pinhais – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Publicado

2026-04-29

Como Citar

GUIMARÃES, C. (2026). A FIXAÇÃO DO DANO MORAL PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: CRITÉRIOS, FUNDAMENTOS E UMA PROPOSTA À LUZ DO MÉTODO BIFÁSICO. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(EE3), 6–19. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/454