A FIXAÇÃO DO DANO MORAL PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: CRITÉRIOS, FUNDAMENTOS E UMA PROPOSTA À LUZ DO MÉTODO BIFÁSICO.

Autores

  • RAFAEL CORRÊA Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Resumo

O artigo analisa os critérios e fundamentos para a fixação do dano moral em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no ordenamento jurídico brasileiro. Com base na dignidade da pessoa humana e na Lei Maria da Penha, os autores exploram o direito à reparação integral e a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento do dano moral in re ipsa (presumido) nestas hipóteses. O estudo identifica dificuldades práticas na quantificação do quantum indenizatório no âmbito das sentenças penais e propõe a adoção do método bifásico - técnica originária da civilística pátria - como mecanismo para conferir maior racionalidade, previsibilidade e proporcionalidade à compensação, atendendo às funções reparatória e pedagógica da responsabilidade civil.

Biografia do Autor

RAFAEL CORRÊA, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Doutor (Summa Cum Laude) e Mestre pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Constitucional (ESMAFE-PR/UniBrasil). Professor em cursos de graduação e pós-graduação. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Publicado

2026-04-29

Como Citar

CORRÊA, R. (2026). A FIXAÇÃO DO DANO MORAL PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: CRITÉRIOS, FUNDAMENTOS E UMA PROPOSTA À LUZ DO MÉTODO BIFÁSICO. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(EE3), 6–19. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/455