A VIABILIDADE DA ATUAÇÃO DOS APLICATIVOS DE FRETAMENTO COLABORATIVO NO MERCADO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

Autores

  • ANDRÉ CAMARGO MEDEIROS Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG

Resumo

Este trabalho tem por objetivo analisar a atuação das empresas de fretamento colaborativo de ônibus por aplicativo no mercado de transporte coletivo de passageiros, com foco nas questões relacionadas à viabilidade de sua atuação diante do modelo de regulação adotado por este mercado, de forma a verificar sua sujeição, ou não, às exigências regulatórias do regime público. Conforme será discutido no trabalho, enquanto entidades reguladoras e atuais prestadores entendem que o fretamento colaborativo compromete a continuidade do serviço público e prejudica a concorrência, as empresas de fretamento colaborativo, por sua vez, alegam que exercem a atividade econômica livre de intermediação entre as empresas de fretamento e os clientes. Considerando os conceitos restritos de serviço público e atividade econômica propostos por Marçal Justen Filho (2016), supõe-se, como hipótese a ser objeto de confirmação ou refutação, que o fretamento colaborativo de ônibus por aplicativo se enquadra na categoria de atividade econômica, de forma a dispensar sua submissão ao regime jurídico publicístico e a consequente necessidade de sujeição às exigências regulatórias do transporte regular, quando prestado por particular. A metodologia utilizada foi de natureza jurídico-dogmática, visto tratar-se de relações normativas e estruturas interiores ao ordenamento jurídico (GUSTIN; DIAS, 2013). Foram levantados dados de natureza primária, como a legislação, documentos oficiais e processos judiciais sobre o tema proposto em fase do aplicativo Buser, bem como dados de natureza secundária, como a bibliografia especializada. Ao confirmar a hipótese descrita, concluiu-se que o fretamento colaborativo de ônibus é atividade econômica em sentido restrito, e, por conseguinte, sujeito à livre iniciativa e à livre concorrência.

Biografia do Autor

ANDRÉ CAMARGO MEDEIROS, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG

Assessor Técnico-Jurídico na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Publicado

2026-04-29

Como Citar

CAMARGO MEDEIROS, A. (2026). A VIABILIDADE DA ATUAÇÃO DOS APLICATIVOS DE FRETAMENTO COLABORATIVO NO MERCADO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(EE3), 193–217. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/481