O DIREITO À SAÚDE E A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA A SUSPENSÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL POR INADIMPLEMENTO

Autores

  • MARIANA GABRIELLE COSTA Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG

Resumo

O presente artigo científico tem como objetivo expor as nuances do plano de assistência à saúde de natureza individual, que tem como finalidade assegurar o direito fundamental à saúde. Diante da importância desse contrato e das diversas práticas abusivas das operadoras de planos de saúde, serão apresentadas as regras constitucionais e legais que permeiam o referido tema, assim como a impossibilidade de suspensão ou rescisão do contrato de plano de saúde por inadimplemento sem a observância dos requisitos legais, especialmente a prévia notificação do consumidor nos termos e dentro do prazo estabelecidos pela legislação aplicável. O trabalho busca, especificamente, demonstrar que a legislação específica estabelece requisitos próprios para que a operadora possa promover a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde de natureza individual. Nesse contexto, a notificação possui a finalidade de cientificar o consumidor acerca do débito e possibilitar a sua regularização antes da adoção da medida de suspensão ou rescisão contratual.

Biografia do Autor

MARIANA GABRIELLE COSTA, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2019). Especialista em Processo Civil (2022) e Direito do Consumidor (2024) pela Faculdade Única.

Publicado

2026-08-21

Como Citar

GABRIELLE COSTA, M. (2026). O DIREITO À SAÚDE E A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA A SUSPENSÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL POR INADIMPLEMENTO. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(e4), 57–71. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/537