OS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA NO MICROSSISTEMA PROCESSUAL COLETIVO

Autores

  • BEATRIZ PENIDO REIS SIMILI Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF

Resumo

O artigo visa à análise dos mecanismos do microssistema processual coletivo brasileiro que visam à tutela efetiva e isonômica de direitos titularizados por coletividades, a priori, indeterminadas. Para isso, foi realizado cotejo analítico entre institutos tradicionais da sistemática processualista brasileira, que objetiva chancelar direitos titularizados por indivíduos isoladamente considerados, e os institutos delineados a partir da promulgação de diplomas legais que centralizam a problemática da tutela de direitos coletivos lato sensu. Os resultados indicam um novo desenho das forças res judicata, que passa a adquirir contornos mais amplos do que os consagrados pela regra limitativa dos efeitos subjetivos, que no processo civil individual realizam-se, em regra, inter partes. Assim, consagrada a produção de efeitos erga omnes e ultra partesno âmbito de processos que visem à tutela de direitos coletivos, percebe-se o esforço legislativo e jurisprudencial para amplificar o acesso à justiça por todos aqueles que, pertencentes à coletividade lesada, observaram a redução do patrimônio jurídico individual. Portanto, opera o transporte in utilibus da coisa julgada importante papel no que toca à proteção dos direitos individuais subjacentes à lide coletiva, permitindo o aproveitamento do decisum coletivo na tutela de direitos individualmente titularizados, viabilizando economia processual e igualdade de tratamento perante a jurisdição. Por fim, o estudo conclui pela inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei nº 7.347 que, ao limitar territorialmente os efeitos da coisa julgada, confunde a abrangência conceitual de “competência” e “jurisdição”, e restringe os mecanismos do microssistema coletivo de maior abrangência e efetividade de decisões afirmativas de direitos de terceira dimensão.

Biografia do Autor

BEATRIZ PENIDO REIS SIMILI, Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF

Graduada pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Advogada.

Publicado

2026-08-21

Como Citar

PENIDO REIS SIMILI, B. (2026). OS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA NO MICROSSISTEMA PROCESSUAL COLETIVO. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(e4), 140–159. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/545