A NECESSÁRIA E EFETIVA PROTEÇÃO À POPULAÇÃO CIVIL NOSCONFLITOS ARMADOS: EXCESSOS COMETIDOS NA FAIXA DE GAZA (ISRAEL E HAMAS) E EM MARIUPOL (RÚSSIA E UCRÂNIA)

Autores

  • ROSANE DE LIMA Escola Superior de Defesa - ESD

Resumo

O presente artigo analisa a imprescindibilidade e a eficácia da tutela jurídica dispensada à população civil no âmbito do Direito Internacional Humanitário (DIH) e do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA). A partir do exame dos princípios fundamentais da Humanidade, Distinção, Proporcionalidade, Precaução e Necessidade Militar — positivados nas Convenções de Genebra de 1949 e em seus Protocolos Adicionais de 1977 —, a pesquisa confronta os limites normativos com a realidade fática de dois conflitos bélicos contemporâneos: a invasão da Ucrânia pela Federação Russa (com ênfase no cerco a Mariupol e no massacre de Bucha) e as hostilidades deflagradas na Faixa de Gaza entre o Estado de Israel e o grupo Hamas. Apontam-se as violações consubstanciadas em ataques indiscriminados contra alvos e bens civis protegidos, tortura, violência sexual, emprego de tecnologias autônomas (drones e ciberguerra) e acusações de condutas genocidas submetidas à Corte Internacional de Justiça (CIJ). Examina-se o impacto transversal das guerras (deslocamento forçado, danos psicossociais e devastação ambiental) e contextualiza-se a adesão do Brasil a esses tratados no fortalecimento da dignidade humana e do direito de refúgio. Conclui-se que a superação da impunidade e a responsabilização internacional constituem os maiores desafios para a sobrevivência da população civil em conflitos armados.

Biografia do Autor

ROSANE DE LIMA, Escola Superior de Defesa - ESD

Advogada militarista e civilista, Sócia do escritório Nogueira e Lima Advogados Associados, Diretora Executiva da Comissão Estadual de Direito Militar da OAB/PR, foi Vice - Presidente da Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados de 2022 e 2025, Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pela Unicuritiba, Pós graduada em Direito Processual Civil pela PUC/PR, Pós Graduada em Direito Militar pela Verbo Jurídico, Especialista em Direito Internacional dos Conflitos Armados, formada pelo Curso de Direito aplicável em Cenários de Conflito Armado e outras situações se violência - Direito Internacional Humanitário Ministrado pela ENAJUM Escola Nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados da Justiça Militar da União em parceira com o IIHL - Instituto Internacional de Direito Humanitário com sede em Sanremo / Itália (2024), Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados pela Escola Superior de Defesa em Brasília (2025)

Publicado

2026-09-30

Como Citar

DE LIMA, R. (2026). A NECESSÁRIA E EFETIVA PROTEÇÃO À POPULAÇÃO CIVIL NOSCONFLITOS ARMADOS: EXCESSOS COMETIDOS NA FAIXA DE GAZA (ISRAEL E HAMAS) E EM MARIUPOL (RÚSSIA E UCRÂNIA). REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(3), 121–129. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/619