A PROVA NO PROCESSO PENAL: FUNDAMENTOS, LIMITES E A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ

Autores

  • DANDARA INGRID PINTO MOURA Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Resumo

O presente artigo examina a teoria geral da prova no processo penal brasileiro à luz da Constituição de 1988, do Código de Processo Penal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Parte-se da compreensão da prova em sua função persuasiva, voltada à formação de um convencimento judicial racional e controlável, para analisar o conceito de prova, os sistemas de apreciação probatória, a distribuição do ônus da prova e os standards probatórios, com ênfase no critério da prova além da dúvida razoável. Em seguida, estudam-se os limites constitucionais à atividade probatória, a distinção entre provas ilícitas e ilegítimas, a prova ilícita por derivação e as exceções à teoria dos frutos da árvore envenenada oriundas do direito norte-americano. Conclui-se que a racionalidade da decisão penal depende da articulação entre presunção de inocência, dever de fundamentação e controle da licitude da prova.

Biografia do Autor

DANDARA INGRID PINTO MOURA, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Bacharelado em Direito - Universidade Federal Fluminense – UFF (2015). Analista judiciário - especialidade execução de mandados no TJRJ desde 2015. E-mail: dandara.pinto@tjrj.jus.br

Publicado

2026-10-05

Como Citar

PINTO MOURA, D. I. (2026). A PROVA NO PROCESSO PENAL: FUNDAMENTOS, LIMITES E A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(esp. 5), 47–64. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/634