DA NORMA À PRÁTICA: A EFETIVIDADE DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA DEZ ANOS APÓS O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Autores

  • AMANDA OLIVEIRA DIAS DUARTE Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO

Resumo

O presente artigo analisa a efetividade da tomada de decisão apoiada (TDA), introduzida no artigo 1.783-A do Código Civil pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), após uma década de vigência do instituto. O problema de pesquisa consiste em verificar em que medida o desenho jurídico da TDA favoreceu ou dificultou sua incorporação à prática brasileira e se a proposta de desjudicialização atualmente discutida no processo de reforma do Código Civil pode superar os obstáculos identificados sem enfraquecer as salvaguardas destinadas à pessoa com deficiência. Parte-se da hipótese de que a baixa utilização do instituto não decorre de ausência de reconhecimento normativo, mas da combinação entre judicialização obrigatória, complexidade procedimental, insuficiente difusão do mecanismo e dificuldades de articulação institucional. Adota-se pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com exame da legislação, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de enunciados do Conselho da Justiça Federal, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de estudos empíricos já publicados. Analisa-se, em especial, o REsp 2.107.075/SP (2024) e pesquisas empíricas do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com a Universidade de São Paulo, e sobre decisões do Tribunal de Justiça da Bahia. Ao final, sustenta-se que a desjudicialização pode reduzir barreiras de acesso, mas somente será compatível com o paradigma da autonomia se acompanhada de salvaguardas proporcionais, capacitação dos agentes responsáveis e integração com a Defensoria Pública e a rede de assistência social.

Biografia do Autor

AMANDA OLIVEIRA DIAS DUARTE, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO

Especialista em Direito Constitucional (Universidade Anhanguera-Uniderp) e em Tribunal do Júri e Execução Criminal (Faculdade Legale). Assessora de Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. E-mail: duarteamanda12@gmail.com. Pesquisa realizada sem financiamento, apoio institucional ou bolsa de agência de fomento

Publicado

2026-10-05

Como Citar

OLIVEIRA DIAS DUARTE, A. (2026). DA NORMA À PRÁTICA: A EFETIVIDADE DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA DEZ ANOS APÓS O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(esp. 5), 65–82. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/636