DA IMPLEMENTAÇÃO E DA EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS: QUAIS CORPOS TEM DIREITO À HUMANIDADE

Autores

  • BRUNA VIRGÍNIA ANDRADE DE ALMEIDA ARRUDA Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Resumo

O presente artigo visa analisar como a concepção de humanidade hegemônica, marcada por conceitos eurocentrados, masculinos, brancos, cisgêneros e heterossexuais, que trazem como problemática fundamental a universalidade da condição humana, impede a implementação dos direitos humanos. Como empecilhos essenciais à essa implementação destacam-se a colonização e a hierarquização dos corpos através do conceito de raça, gerando uma desumanização dos corpos negros. Conclui-se que o paradigma dos direitos humanos baseia sua elaboração dentro de uma estrutura de poder excludente dominada pelo neoliberalismo, que transforma as pessoas e as vidas em mercadorias que podem ser descartadas e que funciona como barreira à aplicação dos direitos humanos a todos os corpos.

Biografia do Autor

BRUNA VIRGÍNIA ANDRADE DE ALMEIDA ARRUDA, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Pernambuco (PPGDH/UFPE), pós-graduada em Gestão Pública pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE) e graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Atua como servidora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Colaboradora no Grupo de Pesquisa Justiça de Transição (UNB). E-mail: bruna_aalmeida@yahoo.com.br

Publicado

2026-10-05

Como Citar

ANDRADE DE ALMEIDA ARRUDA, B. V. (2026). DA IMPLEMENTAÇÃO E DA EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS: QUAIS CORPOS TEM DIREITO À HUMANIDADE. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(esp. 5), 83–92. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/639