A RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES DE GRANDES EMPRESAS POR CRIMES TRIBUTÁRIOS E O PAPEL DO COMPLIANCE NA PREVENÇÃO DE ILÍCITOS E MANUTENÇÃO DA GOVERNANÇA.

Autores

  • BRUNA VASCONCELOS Instituto Presbiteriano Mackenzie
  • PRISCILA LUCIENE SANTOS DE LIMA Università Mediterranea di Reggio Calabria

Resumo

O artigo examina a responsabilidade penal de administradores de grandes empresas por crimes contra a ordem tributária, à luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da evolução jurisprudencial dos tribunais superiores. A investigação parte da conceituação e tipificação desses crimes, destacando o enquadramento jurídico conferido pela legislação tributária e penal. Analisa-se a extensão da responsabilização de pessoas físicas e jurídicas, com ênfase na figura dos diretores, presidentes e conselheiros, ressaltando-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige a comprovação do dolo para a imputação penal dos administradores, afastando hipóteses de responsabilidade objetiva. Ademais, o estudo evidencia a relevância do compliance corporativo como instrumento de governança e mitigação de riscos, enfatizando o papel da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) no estímulo à adoção de programas de integridade. Nesse
contexto, o compliance tributário é apresentado como mecanismo preventivo e de manutenção da responsabilidade, capaz de alinhar práticas empresariais às exigências legais e regulatórias. Conclui-se que a conjugação entre responsabilidade penal efetiva e estruturas robustas de compliance é essencial para a proteção da ordem tributária e para a consolidação de uma cultura organizacional orientada à legalidade e à integridade.

Biografia do Autor

BRUNA VASCONCELOS, Instituto Presbiteriano Mackenzie

Bacharel em direito, graduada pela FAAP – Fundação Armando Alvares Penteado. Pós-graduanda
em Direito Tributário Empresarial e Planejamento Fiscal pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie.
Atuação como advogada no San Martín Carvalho Sociedade de Advogados, na área de contencioso
tributário administrativo e judicial. E-mail: contato.brunarvasconcelos@gmail.com.

PRISCILA LUCIENE SANTOS DE LIMA, Università Mediterranea di Reggio Calabria

Pós-doutora em Novas Tecnologias e Direito pela Università Mediterranea di Reggio Calabria - ITÁLIA.
Realizando estágio Pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE). Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Diretora Editorial e Conselheira de inúmeros periódicos científicos, nacionais e internacionais. Professora no Grupo FAVENI. Email: pritysantoslima@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7325012453913306

Publicado

2025-10-28

Como Citar

VASCONCELOS, B., & SANTOS DE LIMA, P. L. (2025). A RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES DE GRANDES EMPRESAS POR CRIMES TRIBUTÁRIOS E O PAPEL DO COMPLIANCE NA PREVENÇÃO DE ILÍCITOS E MANUTENÇÃO DA GOVERNANÇA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(5), 130–151. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/363