A RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES DE GRANDES EMPRESAS POR CRIMES TRIBUTÁRIOS E O PAPEL DO COMPLIANCE NA PREVENÇÃO DE ILÍCITOS E MANUTENÇÃO DA GOVERNANÇA.
Resumo
O artigo examina a responsabilidade penal de administradores de grandes empresas por crimes contra a ordem tributária, à luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da evolução jurisprudencial dos tribunais superiores. A investigação parte da conceituação e tipificação desses crimes, destacando o enquadramento jurídico conferido pela legislação tributária e penal. Analisa-se a extensão da responsabilização de pessoas físicas e jurídicas, com ênfase na figura dos diretores, presidentes e conselheiros, ressaltando-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige a comprovação do dolo para a imputação penal dos administradores, afastando hipóteses de responsabilidade objetiva. Ademais, o estudo evidencia a relevância do compliance corporativo como instrumento de governança e mitigação de riscos, enfatizando o papel da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) no estímulo à adoção de programas de integridade. Nesse
contexto, o compliance tributário é apresentado como mecanismo preventivo e de manutenção da responsabilidade, capaz de alinhar práticas empresariais às exigências legais e regulatórias. Conclui-se que a conjugação entre responsabilidade penal efetiva e estruturas robustas de compliance é essencial para a proteção da ordem tributária e para a consolidação de uma cultura organizacional orientada à legalidade e à integridade.