A NOVA SISTEMÁTICA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS E DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SUA EFICÁCIA RETROATIVA

Autores

  • THIAGO PORTES VIEIRA DE SOUZA Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCRJ

Resumo

O presente trabalho busca, inicialmente, analisar duas relevantes alterações na Lei de Improbidade Administrativa decorrentes do advento da Lei 14.230/2021. A primeira delas é a inclusão expressa do requisito do periculum in mora para a concessão de medida de indisponibilidade de bens, alterando a posição anteriormente firmada pela jurisprudência de prescindibilidade de comprovação do risco de dano, diante do silêncio legal. A segunda toca à novel sistemática da prescrição intercorrente, que acarretou diversos debates, seja sobre sua constitucionalidade, seu alcance ou sua aplicação nos processos já em curso. Após, quanto ao cerne do trabalho, buscou-se fazer uma análise destrinchada sobre a possibilidade de aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, diante da natureza de direito administrativo sancionador da Lei 8429/92 e a atração do artigo 5º, XL, CRFB/88.

Biografia do Autor

THIAGO PORTES VIEIRA DE SOUZA, Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCRJ

Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito e Advocacia Pública pela Escola Superior de Advocacia Pública (ESAP/PGE-RJ).

Publicado

2024-04-16

Como Citar

PORTES VIEIRA DE SOUZA, T. (2024). A NOVA SISTEMÁTICA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS E DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SUA EFICÁCIA RETROATIVA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(Edição especial), 80–99. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/386