FORO PRIVILEGIADO: À LUZ DA AÇÃO PENAL 937

Autores

  • RUBENS TORRES DEOLINDO Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF

Resumo

Na República Federativa do Brasil o foro por prerrogativa de função está disciplinado pelo texto constitucional. A indagação acadêmica terá a finalidade de discorrer sobre o foro de prerrogativa da função, ou simplesmente conhecido como foro privilegiado, enquanto razões e contrapostas ao direito fundamental da isonomia. Visou estabelecer alguns relatos e deformidade que justifiquem as restrições a tal instituto, que observou desde a evolução constitucional até os dias atuais. As abordagens do conteúdo jurídico foram fundamentais para analisar o enfrentamento do problema e a possível resolução do tema da questão levantada. Para tanto, o objetivo primordial ao provocar o foro privilegiado foi a insatisfação do interesse geral, a qual não enxerga efetividade da vinculação da pessoa a função pública a que é submetido a competência do processamento e julgamento processual ao caso concreto.

Biografia do Autor

RUBENS TORRES DEOLINDO, Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF

Graduado em Educação Física (2002) UCB; Direito (2019), faculdade Anhanguera; pós graduação em Direito Público (2021) Constitucional e Administrativo (2023) Processual civil e Processo civil (2024); Policial Civil do Distrito Federal desde 2006.

Publicado

2024-04-16

Como Citar

TORRES DEOLINDO, R. (2024). FORO PRIVILEGIADO: À LUZ DA AÇÃO PENAL 937. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(Edição especial), 159–208. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/390