(IM) POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INDULTO COLETIVO REFERENTE AO DECRETO Nº 11.846, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ......
Resumo
O indulto e a comutação de pena são institutos previstos na Constituição Federal, que conferem ao Presidente da República o poder de extinguir a punibilidade de determinadas infrações penais ou de conferir um ajuste da execução penal de modo a favorecer o sentenciado, sob os auspícios da clemência do Chefe do Executivo. O Acordo de Não Persecução Penal pertence ao microssistema de justiça negociada e à luz de uma política de descarcerização, permite que preenchidos alguns requisitos e condições se extinga a punibilidade da suposta infração penal cometida sem que haja imposição de pena privativa de liberdade. O Decreto Federal 11.846/2023 prevê indulto coletivo para multas, ainda que não quitadas, tenham quantum inferior ao valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional. Discute-se se tal medida poderia ser aplicada à prestação pecuniária aplicada como condição de Acordo de Não Persecução Penal.