AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS EM PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM MOÇAMBIQUE: UMA ABORDAGEM NA PERSPETIVA COMPARADA ....
Abstract
O presente artigo, intitulado “As garantias constitucionais em protecção dos direitos fundamentais em Moçambique: Uma abordagem na perspectiva comparada”, insere-se no domínio do Direito Constitucional, analisando o sistema moçambicano de garantias constitucionais à luz do seu quadro normativo interno e com recurso pontual ao direito comparado. A escolha do tema resulta das recorrentes discussões académicas e sociopolíticas sobre a eficácia das garantias constitucionais na protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos em Moçambique. Diante deste cenário, o estudo procura responder à seguinte questão central: As garantias constitucionais previstas no ordenamento jurídico moçambicano asseguram um acesso eficaz à justiça constitucional? Para tal, definiu-se como objectivo geral analisar o regime de garantias constitucionais de protecção dos direitos fundamentais, reflectindo criticamente sobre o actual estágio do acesso à justiça constitucional e identificando possíveis soluções para o aprimoramento do sistema de fiscalização da constitucionalidade. Como objectivos específicos, o artigo propõe-se: (i) analisar as garantias constitucionais de protecção dos direitos fundamentais; (ii) realizar um estudo comparado com outras ordens constitucionais; e (iii) avaliar o nível de protecção conferido pelo actual modelo de fiscalização da constitucionalidade em Moçambique. A investigação caracteriza-se como pesquisa básica, de abordagem qualitativa, com fins explicativos, recorrendo a procedimentos bibliográficos e documentais. Em termos metodológicos, o estudo assenta nos métodos dedutivo, jurídico, sistemático e hermenêutico. Os resultados revelam que Moçambique não dispõe de um verdadeiro catálogo de garantias destinadas à protecção dos direitos fundamentais. O acesso à justiça constitucional permanece limitado, dado que apenas um grupo de dois mil cidadãos pode solicitar a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade, conforme a alínea g) do n.º 2 do artigo 245.º da Constituição. Observa-se, ainda, uma significativa fragilidade nos mecanismos de tutela dos direitos fundamentais, assinalando-se a ausência do mandato de injunção e do recurso constitucional de amparo, instrumentos que reforçariam a capacidade de defesa directa dos direitos dos cidadãos. A inexistência destes mecanismos impede que os cidadãos possam aceder directamente ao Conselho Constitucional em situações de violação grave dos seus direitos fundamentais.