ESTUPRO DE VULNERÁVEL: A TENSÃO ENTRE A LEGISLAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO.
Abstract
O presente estudo analisa o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal brasileiro, a partir de uma abordagem normativa e jurisprudencial. Inicialmente, examina-se a estrutura do tipo penal, com destaque para a centralidade da vulnerabilidade da vítima e a irrelevância do consentimento. Em seguida, são abordadas as principais mudanças introduzidas pelas Leis nº 12.015/2009 e nº 13.718/2018, que reformularam o tratamento dos crimes contra a dignidade sexual, conferindo maior objetividade à norma e ampliando a proteção das vítimas. No plano jurisprudencial, analisa-se a evolução do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, especialmente a partir da Súmula 593, bem como sua posterior mitigação em casos concretos, com fundamento na ausência de lesão ao bem jurídico e na aplicação de técnicas como o distinguishing. Por fim, examina-se a Lei nº 15.353/2026, entendida como resposta legislativa à flexibilização jurisprudencial, ao reforçar a natureza absoluta da vulnerabilidade e restringir o espaço interpretativo do julgador. Conclui-se que o tema permanece em constante evolução, refletindo a necessidade de equilíbrio entre a proteção da dignidade sexual e a aplicação proporcional do Direito Penal.