O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A AÇÃO DE NULIDADE DA DOAÇÃO INOFICIOSA À LUZ DO PRECEDENTE FIRMADO NO TEMA 1.200/STJ

Authors

  • ISABELLA SALES GUALBERTO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Abstract

O presente trabalho tem como objeto a análise do termo inicial do prazo prescricional para a propositura da ação de nulidade da doação inoficiosa, nos casos em que o reconhecimento da filiação ocorre de forma tardia. A partir da compreensão do instituto da doação inoficiosa como reflexo da tutela à legítima dos herdeiros necessários, busca-se examinar o conflito entre o direito pessoal e imprescritível relativo à filiação, de um lado, e os direitos patrimoniais prescritíveis dela decorrentes, de outro, à luz dos critérios excepcionais de aplicação da teoria da actio nata em seu viés subjetivo e o precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.200.

Author Biography

ISABELLA SALES GUALBERTO, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e Assistente Judiciária no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Published

2026-08-21

How to Cite

SALES GUALBERTO, I. (2026). O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A AÇÃO DE NULIDADE DA DOAÇÃO INOFICIOSA À LUZ DO PRECEDENTE FIRMADO NO TEMA 1.200/STJ. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(esp. 4), 176–187. Retrieved from https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/571