A REVOGAÇÃO DAS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS CONDICIONADAS E POR PRAZO CERTO E O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA
Abstract
O artigo examina os limites à revogação das isenções tributárias à luz do princípio da proteção à confiança. Parte da controvérsia sobre a natureza jurídica da isenção -dispensa legal do pagamento de tributo devido ou delimitação do campo de incidência da norma tributária - para demonstrar que a premissa adotada repercute diretamente sobre a eficácia da lei revogadora. Em seguida, analisa a classificação das isenções nos arts. 175 a 179 do Código Tributário Nacional, com ênfase no art. 178, na redação da Lei Complementar nº 24/1975, e na Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais apenas as isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições não podem ser livremente revogadas. Examinam-se, ainda, os princípios da segurança jurídica, da proteção à confiança e da boa-fé, da anterioridade e da legalidade, bem como precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Conclui-se que as isenções onerosas e por prazo certo geram direito adquirido, protegido pela confiança legítima do contribuinte; que o enquadramento nessa espécie nem sempre é simples, pois os critérios se imbricam na prática; e que, mesmo nas demais isenções, a revogação equivale à instituição ou majoração de tributo, devendo observar a legalidade e a anterioridade, sem que se admita a cobrança imediata.