A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE .....
Resumo
Busca-se demonstrar o processo de evolução da união estável na sociedade brasileira ao longo da história, bem como seus avanços após o seu reconhecimento constitucional como entidade familiar idônea, a qual possui proteção do Estado. No julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721-RS e 878.694-MG, ambos de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela equiparação sucessória da união estável ao casamento civil, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, consagrando-se a vedação ao retrocesso, bem como pelo fato de o artigo retromencionado violar princípios constitucionais.
Publicado
2024-01-24
Como Citar
OLIVEIRA FREITAS, A. P. (2024). A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE . REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(1), 49–64. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/411
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Seção
Artigos