ACORDO DE LENIÊNCIA: NÃO ABRANGÊNCIA DAS PESSOAS NATURAIS E O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
Abstract
A Lei Anticorrupção apresenta o acordo de leniência como um instrumento consensual de colaboração investigativa, em contrapartida do abrandamento de penalidades às pessoas jurídicas, sem abrangência aos sócios e dirigentes. Tal condição é amplamente criticada pela doutrina, mesmo com o ordenamento jurídico brasileiro apresentando instrumentos de colaboração nas esferas civil e penal que amparam as pessoas naturais. Além disso, a atratividade para a celebração do acordo de leniência está relacionada ao grau de riscos aos quais a empresa está sujeita, versus os benefícios que podem ser alcançados. Assim, considerando a possibilidade da celebração do acordo de leniência, o objetivo é conhecer os impactos para as pessoas naturais, bem como compreender o grau de atratividade, uma vez que os riscos podem ser maiores que os possíveis benefícios, inclusive com reflexos nas esferas civil e penal. Buscou-se conhecer pontos relevantes e controversos da Lei Anticorrupção, a forma de atuação do Ministério Público por meio dos acordos de colaboração, os riscos e potenciais benefícios aos quais a pessoa jurídica está exposta, bem como a relação dos princípios do Direito que garante a preservação da empresa enquanto agente socioeconômico.