DO PRINCÍPIO DA INDIFERENÇA COMO PARÂMETRO NA DEFINIÇÃO DOS REMÉDIOS AO INADIMPLEMENTO

Autores

  • HELENA DELGADO MALVACCINI MENDES Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF

Resumo

O presente artigo analisa os remédios colocados à disposição do contratante lesado diante do inadimplemento, sob a ótica da recomposição patrimonial. Diante da insuficiência do ordenamento jurídico brasileiro em sistematizar a composição das perdas e danos, o trabalho confronta o paradigma estruturalista da resolução — focado no interesse negativo e no retorno aostatus quo ante— com o Princípio da Indiferença, proposto por Melvin Eisenberg. Defende-se que a tutela da expectativa (interesse positivo) e a expropriação de lucros obtidos pelo devedor (arts. 884 a 886 do Código Civil) conferem maior imperatividade à vinculação contratual e proteção à autonomia privada.

Biografia do Autor

HELENA DELGADO MALVACCINI MENDES, Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora.

Publicado

2026-04-29

Como Citar

DELGADO MALVACCINI MENDES, H. (2026). DO PRINCÍPIO DA INDIFERENÇA COMO PARÂMETRO NA DEFINIÇÃO DOS REMÉDIOS AO INADIMPLEMENTO. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(EE3), 122–142. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/472