A ESTABILIDADE DA ARREMATAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 903 DO CPC À LUZ DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ DO ADQUIRENTE
Resumo
O presente artigo analisa as disposições do Código de Processo Civil de 2015 relativas à alienação por leilão judicial, com foco na necessidade de observância dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé do terceiro arrematante. Examina-se o regime jurídico do artigo 903 do diploma processual, que estabelece a irretratabilidade da arrematação após a assinatura do auto, limitando a desconstituição do ato em prol da estabilidade das relações processuais. Por meio de pesquisa bibliográfica e análise de caso concreto oriundo, o trabalho discute as dificuldades práticas na aplicação da norma, especialmente quando decisões de primeiro grau determinam a suspensão liminar de arrematações perfeitas e acabadas sob o fundamento de impenhorabilidade de bem de família ou excesso de execução suscitados tardiamente. Conclui-se que a preservação do leilão judicial é medida imperativa para garantir a confiabilidade do sistema executivo, restando ao devedor prejudicado a via da reparação por perdas e danos contra o credor.