A (RE)DEFINIÇÃO DO MODELO FEDERATIVO BRASILEIRO PELO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DE EMERGÊNCIA INTERNACIONAL

Autores

  • GUSTAVO SWAIN KFOURI Università Mediterranea di Reggio Calabria

Resumo

Uma análise das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341/DF e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 672 sob a égide dos objetivos, princípios e direitos fundamentais fixados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Biografia do Autor

GUSTAVO SWAIN KFOURI, Università Mediterranea di Reggio Calabria

Mestre em Direito Constitucional pelas Faculdades Integradas do Brasil, Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina e Pós-Doutor em Direito pela UNICURITIBA e pelo Centro Internacional Mediterrânea de Pesquisa em Direitos Humanos da Universidade Mediterrânea de Reggio Calabria / Itália. Sócio de Kfouri & Gorski – Sociedade de Advogados (OAB/PR 3.006), exerce a advocacia no âmbito do Direito do Estado - nas searas do Direito Constitucional e Administrativo, e do Direito Eleitoral. Lattes ID: <http://lattes.cnpq.br/0105868539336250>

Publicado

2026-09-30

Como Citar

SWAIN KFOURI, G. (2026). A (RE)DEFINIÇÃO DO MODELO FEDERATIVO BRASILEIRO PELO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DE EMERGÊNCIA INTERNACIONAL. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(3), 77–98. Recuperado de https://www.revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/617